Participação nos Lucros

Remuneração por resultados

Costuma combinar um sistema de bônus com a prática de administração participativa. O recebimento dos bônus é vinculado ao cumprimento de metas previamente negociadas, bonificações para equipes de vendas, seu uso recente ganhou impulso devido à capacidade de apoiar e reforçar algumas situações como: participação , envolvimento, orientação para resultados e trabalho em grupo.


Vantagens da remuneração por resultado:


Fatores condicionantes


Participação nos lucros

Difere em dois aspectos da remuneração por resultados:


Como resultados da empresa sofrem interferências externas dos membros ligados à organização, o vínculo entre ação individual ou coletiva nem sempre e claro, isso enfraquece seu papel de motivação de desempenho.

Vantagens participação nos lucros:


Fatores condicionantes:


Algumas recomendações para implantação


Regras do PLR


Metas

Os parâmetros geralmente levados em conta para se calcular os valores a serem pagos como PLR são: produção, qualidade, absenteísmo (freqüência ao trabalho, segurança e tempo de casa). Um programa de PLR se resume em definir, pelo menos, duas metas corporativas para um determinado período ou exercício que correspondam, por exemplo, a 60 ou 70% do valor disponibilizado para ser distribuído a título de bônus. As metas setoriais devem corresponder, em sua totalidade, a 40 ou 30% do valor disponibilizado. As metas deverão estar atreladas às metas estratégicas.


Comissão

Deve ser formada uma comissão de empregados, a quem caberá acompanhar o desenvolvimento de todos os trabalhos relativos à definição, execução e cumprimento das metas estratégicas e setoriais. Cabe à direção da empresa definir:


Acordo

O acordo pode ser celebrado mesmo sem a presença do sindicato da categoria profissional. Caso o sindicato se recuse a fazer tal negociação, a própria CLT, em seu artigo 611 e seguintes, declara que pode ser feitos, através de Carta registrada ou telegrama, acionando a federação da categoria. Se esta se silenciar no prazo de oito dias, abre caminho para que a confederação seja acionada.

Se também a confederação se negar a participar do Acordo Coletivo, a própria Consolidação das Leis do Trabalho diz que pode celebrá-lo sem a presença do Sindicato, através de

A assembléia realizada na empresa com a presença dos trabalhadores e dos empregadores. Será então lavrada uma Ata, que deve ser registrada no cartório de títulos e documentos e ter seu deposito efetuado na Delegacia Regional do Trabalho. É recomendado à empresa interessada neste tipo de acordo que se proponha, junto a Justiça do Trabalho, uma Ação Ordinária de Ratificação e Validade de Acordo Coletivo, celebrado sem a presença do Sindicato. Nesta ação, o próprio juiz sentencia a validade do acordo diretamente com os trabalhadores.

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